
Empregada com carteira assinada
São 120 dias de afastamento, sem exigência de contribuições mínimas. Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias.
Advocacia previdenciária para mães que enfrentaram recusa, demora ou cálculo errado no pedido do benefício ao INSS.
O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Veja em qual situação você se encaixa.

São 120 dias de afastamento, sem exigência de contribuições mínimas. Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias.

O pagamento vem direto do INSS, sem depender do empregador. Basta que o vínculo esteja registrado e as guias em dia.

É preciso comprovar 10 contribuições mensais antes do parto. Recolhimentos feitos em atraso costumam gerar negativa indevida e podem ser revertidos.

A segurada especial recebe um salário mínimo comprovando 10 meses de atividade rural, mesmo sem nunca ter contribuído em dinheiro.

Quem perde o emprego continua segurada por 12 meses, prazo que pode chegar a 36 meses. Se o bebê nasceu dentro desse intervalo, o benefício é devido.

A mãe adotante ou detentora de guarda para fins de adoção tem os mesmos 120 dias, sem redução pela idade da criança. O prazo conta da data da adoção.
Um caminho curto, sem juridiquês e sem que você precise sair de casa. Você acompanha cada etapa por WhatsApp.
01
Você envia seus documentos pelo WhatsApp e recebe um parecer honesto sobre o direito e sobre o prazo. Se o caso não tiver chance, dizemos isso na primeira conversa.

02
Entramos com o requerimento no INSS pelo Meu INSS, com toda a documentação organizada para reduzir o risco de exigência ou de negativa por falta de prova.

03
Se o INSS negar ou demorar além do razoável, levamos o caso à Justiça Federal, com o pedido dos valores atrasados dos últimos cinco anos e a devida correção.


O Santana & Guedes é um escritório de advocacia previdenciária. Dentro dessa área escolhemos um recorte estreito de propósito, os benefícios de quem acabou de ser mãe, porque vemos com frequência mulheres desistirem de um direito que já é delas apenas por não entenderem a linguagem do INSS.
Nosso trabalho começa antes do processo. Antes de qualquer requerimento lemos o histórico de contribuições linha por linha, porque a maior parte das negativas nasce de um vínculo não registrado, de uma competência alocada em mês errado ou de uma data mal informada. Corrigir isso no começo evita anos de espera depois.

O atendimento é cem por cento on-line, com documentos enviados pelo WhatsApp e procuração assinada digitalmente. Você não precisa marcar horário, se deslocar com o bebê ou esperar em fila de agência para saber como está o seu caso.
Também acreditamos que informação clara vale mais do que promessa. Desde a primeira conversa você vai saber o que a lei garante na sua situação, quanto tempo cada etapa costuma levar e quais são os riscos reais do caminho administrativo e do judicial.

Juliana R.
MEI
“Eu tinha recebido uma negativa e não entendia o motivo, porque pagava o DAS todo mês. Abriram o meu extrato comigo na tela e mostraram exatamente onde estava a divergência. Foi a primeira vez que alguém me explicou o meu próprio histórico de contribuição de um jeito que eu consegui acompanhar.”


Depoimento 1 de 4, Juliana R.
As perguntas que mais chegam por WhatsApp, respondidas de forma direta.
O período padrão é de 120 dias. Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias. Em casos de aborto espontâneo ou não criminoso, o afastamento é de duas semanas.
Depende da categoria. Empregada com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não têm carência, ou seja, o direito nasce com o vínculo. Contribuinte individual, MEI e segurada facultativa precisam de 10 contribuições mensais. A segurada especial rural precisa comprovar 10 meses de atividade no campo.
Provavelmente não. O direito ao salário-maternidade prescreve em cinco anos contados do parto. Dentro desse prazo é possível pedir o benefício com os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros.
Sim, se o parto ocorreu dentro do chamado período de graça. Após a demissão você continua segurada por 12 meses, prazo que sobe para 24 meses com mais de 120 contribuições e para 36 meses se houver registro no seguro-desemprego.
Atrapalha, mas raramente impede. O INSS costuma desconsiderar competências recolhidas depois do parto, e essa é uma das negativas mais comuns e mais reversíveis. A leitura do CNIS mostra exatamente quais meses estão sendo desprezados e se há como validá-los.
Significa que o sistema entendeu que, na data do parto, você não estava mais vinculada à Previdência. Na prática esse é o motivo de negativa mais frequente, e costuma decorrer de vínculo antigo não computado, de recolhimento alocado em competência errada ou de contagem equivocada do período de graça. Todos são pontos revisáveis.
Sim. A mãe adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção tem os mesmos 120 dias, sem redução pela idade da criança. O prazo começa a contar da data da adoção ou da guarda.
Sim. O atendimento é integralmente on-line, para qualquer cidade do Brasil. Documentos são enviados por WhatsApp e a procuração é assinada digitalmente, sem cartório e sem deslocamento.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Pergunte direto no WhatsApp, respondemos por lá.

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